INSS - A menos de um mês do fim do prazo para que os aposentados do INSS recadastrem suas senhas nos bancos pagadores de benefícios, 1,2 m...
INSS - A menos de um mês do fim do prazo para que os aposentados do INSS recadastrem suas senhas nos bancos pagadores de benefícios, 1,2 milhão de segurados ainda não fizeram a atualização cadastral. Os dados são da própria Previdência Social, que divulgou um último levantamento com base em informações coletadas até 24 de novembro. Ainda de acordo com o ministério, somente no Estado do Rio, 94.176 pessoas ainda não compareceram às instituições financeiras, apesar das convocações feitas por meio de cartas e alertas nos extratos bancários. Quem não renovar a senha poderá ter o pagamento interrompido até regularizar a situação.
Caso o beneficiário não tenha como ir ao banco, o procedimento poderá ser feito por meio de um procurador, que deverá ser cadastrado previamente no INSS. Neste caso, esse representante legal deverá ir a uma agência da Previdência Social com a procuração, apresentando também um atestado médico do segurado que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação dele.
O modelo de procuração está disponível no link www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form011.html, dentro da página virtual do Ministério da Previdência Social. Outra possibilidade, caso o beneficiário não seja alfabetizado, é registrar esse formulário em cartório e apresentar, junto com esse documento, o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do segurado.
Caso o beneficiário não tenha como ir ao banco, o procedimento poderá ser feito por meio de um procurador, que deverá ser cadastrado previamente no INSS. Neste caso, esse representante legal deverá ir a uma agência da Previdência Social com a procuração, apresentando também um atestado médico do segurado que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação dele.
O modelo de procuração está disponível no link www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form011.html, dentro da página virtual do Ministério da Previdência Social. Outra possibilidade, caso o beneficiário não seja alfabetizado, é registrar esse formulário em cartório e apresentar, junto com esse documento, o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do segurado.
Via Extra