BELFORD ROXO - A decisão do TSE da semana passada que estendeu a possibilidade do voto em trânsito para presidente e vice-presidente da R...
BELFORD ROXO - A decisão do TSE da semana passada que estendeu a possibilidade do voto em trânsito para presidente e vice-presidente da República, nas eleições gerais de 2014, a 85 municípios brasileiros que têm mais de 200 mil eleitores, vai alcançar nove municípios do estado do Rio de Janeiro, além da capital. A cidade do Rio de Janeiro, com 4.765.949 eleitores, é o segundo colégio eleitoral do país, logo depois de São Paulo.
O eleitor que estiver num desses 85 municípios no dia do pleito, mas for cadastrado em outro domicílio, e quiser exercer o direito de voto deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de 15 de julho a 21 de agosto de 2014, indicando o local em que pretende votar. A habilitação será realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e será admitida, apenas, para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral.
As cidades fluminenses onde o eleitor poderá votar em trânsito - além do Rio de Janeiro - são as seguintes, conforme dados do TSE: Belford Roxo (315.197), São Gonçalo (667.728 eleitores), Duque de Caxias (611.310), Nova Iguaçu (564.988), Niterói (397.638), São João de Meriti (359.787), Campos (347.742), Petrópolis (240.785), Volta Redonda (217.057).
Uma vez cadastrado para o voto em trânsito, o eleitor estará automaticamente apto a votar na seção instalada para este fim, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido do voto em trânsito.
O eleitor que estiver num desses 85 municípios no dia do pleito, mas for cadastrado em outro domicílio, e quiser exercer o direito de voto deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de 15 de julho a 21 de agosto de 2014, indicando o local em que pretende votar. A habilitação será realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e será admitida, apenas, para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral.
As cidades fluminenses onde o eleitor poderá votar em trânsito - além do Rio de Janeiro - são as seguintes, conforme dados do TSE: Belford Roxo (315.197), São Gonçalo (667.728 eleitores), Duque de Caxias (611.310), Nova Iguaçu (564.988), Niterói (397.638), São João de Meriti (359.787), Campos (347.742), Petrópolis (240.785), Volta Redonda (217.057).
Uma vez cadastrado para o voto em trânsito, o eleitor estará automaticamente apto a votar na seção instalada para este fim, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido do voto em trânsito.
Via Jornal do Brasil