BELFORD ROXO - O prefeito de Belford Roxo, Dennis Dauttmam, decretou hoje estado de emergência em razão das fortes chuvas que atingiram a...
BELFORD ROXO - O prefeito de Belford Roxo, Dennis Dauttmam, decretou hoje estado de emergência em razão das fortes chuvas que atingiram a cidade nesta semana.
De acordo com a Defesa Civil, o balanço dos estragos causados pelas fortes chuvas que atingiram o município desde a última terça-feira (10). Segundo o órgão, o volume de chuva registrado na cidade foi de 142,60 mm das 03h de quarta-feira (11) até às 11h da última quinta.
Foram contabilizados 27 casos de deslizamentos e/ou desabamentos, sem vítimas fatais, em diferentes pontos da cidade. São eles: Nova Aurora, São Francisco, São Vicente, Xavantes, Vila Paulínea e Parque Ferreira. Neste último, a Rua Cintra, onde houve 12 ocorrências entre deslizamentos e desabamentos, está totalmente interditada. Uma ponte na Estrada Xerém também foi afetada e está com trânsito impedido para automóveis.
Cerca de 2 mil desalojados e 39 desabrigados. Todas as vítimas estão sendo atendidas pela a equipe da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, no Ciep Constantino Reis, em São Bernardo. Segundo estimativas da Defesa Civil, aproximadamente 5 mil pessoas foram afetadas pelas chuvas em Belford Roxo.
Em 26 bairros houveram pontos de alagamentos: Andrade de Araújo, Areia Branca, Farrula, Heliópolis, Itaipu, Lote XV, Nova Aurora, Parque Americano, Parque Amorim, Parque Estrela, Parque Maringá, Parque Roseiral, Parque São José, Pian, Recantus, Santa Amélia, Santa Maria, São Bernardo, São Francisco, São Lucas, São Vicente, Sgt. Roncalli, Shangri-lá, Vale do Ypê, Vila Pauline e Xavantes.
Todos os rios que cortam o município - Botas, Iguaçu, Sarapuí e Maxambomba -transbordaram.
De acordo com a Defesa Civil, o balanço dos estragos causados pelas fortes chuvas que atingiram o município desde a última terça-feira (10). Segundo o órgão, o volume de chuva registrado na cidade foi de 142,60 mm das 03h de quarta-feira (11) até às 11h da última quinta.
Foram contabilizados 27 casos de deslizamentos e/ou desabamentos, sem vítimas fatais, em diferentes pontos da cidade. São eles: Nova Aurora, São Francisco, São Vicente, Xavantes, Vila Paulínea e Parque Ferreira. Neste último, a Rua Cintra, onde houve 12 ocorrências entre deslizamentos e desabamentos, está totalmente interditada. Uma ponte na Estrada Xerém também foi afetada e está com trânsito impedido para automóveis.
Cerca de 2 mil desalojados e 39 desabrigados. Todas as vítimas estão sendo atendidas pela a equipe da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, no Ciep Constantino Reis, em São Bernardo. Segundo estimativas da Defesa Civil, aproximadamente 5 mil pessoas foram afetadas pelas chuvas em Belford Roxo.
Em 26 bairros houveram pontos de alagamentos: Andrade de Araújo, Areia Branca, Farrula, Heliópolis, Itaipu, Lote XV, Nova Aurora, Parque Americano, Parque Amorim, Parque Estrela, Parque Maringá, Parque Roseiral, Parque São José, Pian, Recantus, Santa Amélia, Santa Maria, São Bernardo, São Francisco, São Lucas, São Vicente, Sgt. Roncalli, Shangri-lá, Vale do Ypê, Vila Pauline e Xavantes.
Todos os rios que cortam o município - Botas, Iguaçu, Sarapuí e Maxambomba -transbordaram.
Na
noite de quarta, a equipe da Defesa Civil junto com Corpo de Bombeiros
localizou ainda o corpo de Neilson Viana Ribeiro, 18 anos, morador da
Rua André Vital de Negreiros, em Recantus, que havia sido levado pelas
águas do Rio Recantus.
Veja abaixo o decreto, e no final entenda a diferença entre estado de emergência, de alerta, de sítio e de calamidade pública?
DECRETO Nº3.611 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
“Declara Situação de Emergência l nas áreas do município afetadas por enxurrada-1.2.2.0.0- COBRADEI conforme IN/MI 01/2012
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, no uso de suas atribuições. com fundamento no inciso III do 1° do artigo 43° da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização constante do artigo 8° da Lei Municipal 1.459 de 02 de janeiro de 2013;
Considerando, o aumento de precipitações pluviométricas em todo o território do município de Belford Roxo ocasionando com isso, o alagamento de grande parte das vias públicas e o transbordamento dos rios e córregos que cortam a área territorial do município;
Considerando, que com o transbordamento dos rios e córregos houve o consequente alagamento de grande parte das vias públicas na área do município de Belford Roxo;
Considerando, que tais fatos de forma negativa na economia do município onde prepondera atividade comercial;
Considerando, que tal conjuntura impõe ao Governo Municipal adoção de medidas urgentes.
Considerando a alteração que este incidente promoveu na rotina da comunidade. do comercio. os Órgãos públicos e principalmente. as famílias das vitimas e dos serviços públicos essenciais oferecidos pelo município;
Considerando o impacto financeiro deste evento também na situação econômico publica e privada do município e de imediato e com qualidade amparou as vitimas e suas famílias;
Considerando que diversas instituições de ensino público e demais Órgãos de saúde publica foram danificadas;
Considerando que para a aquisição de medicamentos necessários ao atendimento às vítimas do desastre, a reparação imediata das áreas afetadas, e por a limpeza e desinfecção de toda área do município atingida pelo evento é indispensável à decretação da situação de emergência,
DECRETA
Art. 1° - Fica declarada situação de emergência em toda área do Município afetada pelas
chuvas e inundações.
Art. 2° - Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do município, sob a Coordenação da Secretaria Municipal de Segurança Pública.
Parágrafo único - O Secretário Municipal de Segurança Pública, poderá designar um servidor para responder pela Coordenação Geral.
Art. 3° - Autoriza-se a convocação dos servidores públicos " municipais em férias, licença por assiduidade, licença sem vencimento, e de voluntários reforçar as ações de resposta à crise, bem como a realização de campanhas e .arrecadação de recursos junto à comunidade com o objetivo de facilitar às ações de assistência a população pelo evento trágico, com destaque ao auxilio psicológico, psiquiátrico e, indiretamente, financeiro, as famílias vítimas da crise.
Art. 4° - De acordo com o inciso do art. 24. da Lei n° 8666. de 21 de junho de 1993. sem prejuízos das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários as atividades necessários de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre. vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 5° - Fica autorizada a abertura de crédito extraordinário para atender as despesas previstas no art. 4°, do presente diploma, com base no art. 167, § da Constituição Federal.
Art. 6° - Fica autorizada a abertura de processo de desapropriação de todos os imóveis localizados nas áreas dentro das faixas marginais de proteção, nas áreas de riscos definidos por critérios da Defesa Civil. na forma do disposto no Decreto Lei n° 3365, de 21 de junho de 1941.
Art. 7º - Fica autorizada a aplicação, no que couber, dos dispositivos da Lei Federal n° 12.608, 10 de abril de 2012.
Art. 8° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições ao contrário.
ADENILDO BRAULINO DOS SANTOS DENNIS DAUTTMAM
PREFEITO
______________________________________________________________________
Entenda a diferença entre estado de emergência, de alerta, de sítio e de calamidade pública?
Há dois tipos de "estados" que podem ser decretados: os que se referem à segurança nacional (de defesa e de sítio) e os relativos a desastres naturais (estado de observação, alerta, emergência e calamidade pública). O estado de defesa e o de sítio são decretados em casos excepcionais, como revoltas populares ou situações de guerra. Eles servem para aumentar o poder do governo nesses momentos de risco. A outra categoria serve para classificar desastres como chuvas fortes e grandes estiagens, que podem atingir áreas restritas (como uma cidade) ou até um país inteiro. Por isso, podem ser decretados por vários níveis de governo - do municipal ao federal. As duas categorias se fundem em determinadas situações. Quando o furacão Katrina arrasou Nova Orleans, nos Estados Unidos, foi decretado na região estado de calamidade pública. No entanto, quando rolou uma onda de saques, o estado passou a ser de sítio, pois a segurança da região estava ameaçada.
Veja abaixo o decreto, e no final entenda a diferença entre estado de emergência, de alerta, de sítio e de calamidade pública?
DECRETO Nº3.611 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
“Declara Situação de Emergência l nas áreas do município afetadas por enxurrada-1.2.2.0.0- COBRADEI conforme IN/MI 01/2012
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, no uso de suas atribuições. com fundamento no inciso III do 1° do artigo 43° da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização constante do artigo 8° da Lei Municipal 1.459 de 02 de janeiro de 2013;
Considerando, o aumento de precipitações pluviométricas em todo o território do município de Belford Roxo ocasionando com isso, o alagamento de grande parte das vias públicas e o transbordamento dos rios e córregos que cortam a área territorial do município;
Considerando, que com o transbordamento dos rios e córregos houve o consequente alagamento de grande parte das vias públicas na área do município de Belford Roxo;
Considerando, que tais fatos de forma negativa na economia do município onde prepondera atividade comercial;
Considerando, que tal conjuntura impõe ao Governo Municipal adoção de medidas urgentes.
Considerando a alteração que este incidente promoveu na rotina da comunidade. do comercio. os Órgãos públicos e principalmente. as famílias das vitimas e dos serviços públicos essenciais oferecidos pelo município;
Considerando o impacto financeiro deste evento também na situação econômico publica e privada do município e de imediato e com qualidade amparou as vitimas e suas famílias;
Considerando que diversas instituições de ensino público e demais Órgãos de saúde publica foram danificadas;
Considerando que para a aquisição de medicamentos necessários ao atendimento às vítimas do desastre, a reparação imediata das áreas afetadas, e por a limpeza e desinfecção de toda área do município atingida pelo evento é indispensável à decretação da situação de emergência,
DECRETA
Art. 1° - Fica declarada situação de emergência em toda área do Município afetada pelas
chuvas e inundações.
Art. 2° - Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do município, sob a Coordenação da Secretaria Municipal de Segurança Pública.
Parágrafo único - O Secretário Municipal de Segurança Pública, poderá designar um servidor para responder pela Coordenação Geral.
Art. 3° - Autoriza-se a convocação dos servidores públicos " municipais em férias, licença por assiduidade, licença sem vencimento, e de voluntários reforçar as ações de resposta à crise, bem como a realização de campanhas e .arrecadação de recursos junto à comunidade com o objetivo de facilitar às ações de assistência a população pelo evento trágico, com destaque ao auxilio psicológico, psiquiátrico e, indiretamente, financeiro, as famílias vítimas da crise.
Art. 4° - De acordo com o inciso do art. 24. da Lei n° 8666. de 21 de junho de 1993. sem prejuízos das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários as atividades necessários de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre. vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 5° - Fica autorizada a abertura de crédito extraordinário para atender as despesas previstas no art. 4°, do presente diploma, com base no art. 167, § da Constituição Federal.
Art. 6° - Fica autorizada a abertura de processo de desapropriação de todos os imóveis localizados nas áreas dentro das faixas marginais de proteção, nas áreas de riscos definidos por critérios da Defesa Civil. na forma do disposto no Decreto Lei n° 3365, de 21 de junho de 1941.
Art. 7º - Fica autorizada a aplicação, no que couber, dos dispositivos da Lei Federal n° 12.608, 10 de abril de 2012.
Art. 8° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições ao contrário.
ADENILDO BRAULINO DOS SANTOS DENNIS DAUTTMAM
PREFEITO
______________________________________________________________________
Entenda a diferença entre estado de emergência, de alerta, de sítio e de calamidade pública?
Há dois tipos de "estados" que podem ser decretados: os que se referem à segurança nacional (de defesa e de sítio) e os relativos a desastres naturais (estado de observação, alerta, emergência e calamidade pública). O estado de defesa e o de sítio são decretados em casos excepcionais, como revoltas populares ou situações de guerra. Eles servem para aumentar o poder do governo nesses momentos de risco. A outra categoria serve para classificar desastres como chuvas fortes e grandes estiagens, que podem atingir áreas restritas (como uma cidade) ou até um país inteiro. Por isso, podem ser decretados por vários níveis de governo - do municipal ao federal. As duas categorias se fundem em determinadas situações. Quando o furacão Katrina arrasou Nova Orleans, nos Estados Unidos, foi decretado na região estado de calamidade pública. No entanto, quando rolou uma onda de saques, o estado passou a ser de sítio, pois a segurança da região estava ameaçada.
Sempre alertaSituações variam de uma ameaça de chuva à necessidade da presença do Exército nas ruas
ESTADO DE OBSERVAÇÃO
QUEM DECRETA - Órgãos de monitoramento meteorológico
EM QUE CASOS - Desastres naturais de intensidade leve a moderada
DURAÇÃO - Indeterminada
Órgãos como o Centro de Gerenciamento de Emergências (CGE), que monitora as chuvas em São Paulo, deixam a cidade em permanente estado de observação (ou atenção) na estação chuvosa de novembro a março. Isso é divulgado na imprensa para que a população esteja pronta para tomar medidas preventivas contra inundações e alagamentos
ESTADO DE ALERTA
QUEM DECRETA - Órgãos de monitoramento meteorológico e da defesa civil
EM QUE CASOS - Desastres de intensidade forte
DURAÇÃO - Algumas horas
Na prática, também é um alerta prévio para que a população tome medidas preventivas evitando transitar por determinadas regiões da cidade onde já chove forte, por exemplo. Os órgãos da defesa civil também são avisados de que pode vir problema sério por aí alagamento, enchente, inundação, deslizamento de encostas e ficam de prontidão
ESTADO DE EMERGÊNCIA
QUEM DECRETA - Órgãos de monitoramento meteorológico e da defesa civil
EM QUE CASOS - Desastres de grande porte
DURAÇÃO - Indeterminada
Temporais de arrasar costumam caracterizar a adoção do estado de emergência. Outros desastres que podem levar a essa medida são incêndios em áreas extensas e o rompimento de barragens, por exemplo. Decretado o estado de emergência, o município ou estado atingido pode pedir recursos ao governo federal para reparar os estragos
ESTADO DE SÍTIO
QUEM DECRETA - Presidente da República
EM QUE CASOS - Situações de guerra ou comoção grave de repercussão nacional
DURAÇÃO - Até 30 dias, em casos de comoção nacional, e indefinida, em casos de guerra
Os cidadãos podem perder o direito de ir-e-vir e edifícios comuns podem ser usados como prisão. Além disso, há restrições à liberdade de imprensa e o Exército pode ser convocado para fazer busca e apreensão na casa de suspeitos
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
QUEM DECRETA - Prefeituras, estados e o governo federal
EM QUE CASOS - Desastres grandes e com muitas vítimas
DURAÇÃO - No máximo 180 dias
Ocorre quando há chuvas e alagamentos fora de controle, associados a desastres como deslizamentos de terra, e muitas mortes. Um exemplo foi o furacão Catarina, que, em 2004, colocou várias cidades no sul do Brasil em estado de calamidade pública. Os governos podem fazer compras sem licitação
ESTADO DE DEFESA
QUEM DECRETA - Presidente da República
EM QUE CASOS - Instabilidade institucional ou grandes calamidades da natureza
DURAÇÃO - Até 30 dias, que são prorrogáveis
Essa situação é provocada quando a ordem pública ou a paz social está ameaçada, seja por motivos políticos/sociais, seja por desastres naturais. Alguns direitos dos cidadãos são suspensos, como o direito de reunião, o sigilo de correspondência e o sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. O governo também pode desapropriar temporariamente prédios públicos como escolas para atender a desabrigados
FONTES: CARLOS SUNDFELD, PROFESSOR DE DIREITO DA PUC-SP; SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL; CENTRO DE GERENCIAMENTO DE emergência DA PREFEITURA DE SÃO PAULO
Via Notícias de Belford Roxo
Fotos: Marcos Paulo