BELFORD ROXO - A prefeitura de Belford Roxo, publicou hoje nos atos oficiais, o edital para Processo Seletivo objetivando contratação...
Edital completo abaixo:
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1– A execução do Processo Seletivo ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
1.2 – A seleção destina-se à contratação imediata de consultoria técnica especializada, autônoma, por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Portaria MS n.º 785/GM de 26 de junho de 2013, para as vagas constantes no ANEXO I deste Edital para atenderem as necessidades do Programa Municipal DST/AIDS. Aos contratados serão assegurados os direitos assegurados
pela Lei Municipal n.º 1039 de 21/03/2005.
1.3 – O número de vagas, a carga horária e respectiva remuneração constam no Anexo I deste Edital.
2 – DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1 – São pressupostos para a inscrição, constituindo, inclusive, condição para a contratação:
2.1.1 – ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital;
2.1.2 – ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiro;
2.1.3 – estar em dia com as obrigações militares (quando do sexo masculino) e eleitorais (ambos os sexos);
2.1.4 – ter na data de contratação, idade mínima de 18
2.1.5 – estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
2.1.6 – possuir, na data da contratação, a escolaridade e os requisitos exigidos para a função para a qual se inscreveu, conforme estabelecido no quadro constante no ANEXO I;
2.1.6.1 – As aptidões do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
2.2 – Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos dos candidatos habilitados e convocados quando da contratação.
2 – DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1 – São pressupostos para a inscrição, constituindo, inclusive, condição para a contratação:
2.1.1 – ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital;
2.1.2 – ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiro;
2.1.3 – estar em dia com as obrigações militares (quando do sexo masculino) e eleitorais (ambos os sexos);
2.1.4 – ter na data de contratação, idade mínima de 18
2.1.5 – estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
2.1.6 – possuir, na data da contratação, a escolaridade e os requisitos exigidos para a função para a qual se inscreveu, conforme estabelecido no quadro constante no ANEXO I;
2.1.6.1 – As aptidões do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
2.2 – Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos dos candidatos habilitados e convocados quando da contratação.
2.3 – Atender ao contido no ANEXO I.
3 – CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1 – Do contingente contratado, deverá ser obedecido obrigatoriamente o percentual destinado por lei às pessoas portadoras de deficiência, desde que a deficiência seja
compatível com a atividade a ser exercida no contrato.
3.2 – Nesta hipótese, o interessado deverá, necessária e obrigatoriamente, entregar junto à Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), relatório médico detalhado, recente, que indique a espécie e o grau ou nível das necessidades especiais, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.
3.3 – Na falta do relatório médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato com não necessidades especiais, mesmo que declarada tal condição.
3.4 – Os candidatos com necessidades especiais que tiverem o laudo requisitado no item 3.2, se aprovados e, respeitando a ordem de classificação da listagem especial,
serão submetidos a uma Comissão Especial de Avaliação, que opinará quanto à existência e relevância das necessidades especiais para os fins previstos neste Edital, bem como quanto a sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo a que concorre.
3.5 – Ressalvadas as disposições especiais das normas contidas neste Edital, os candidatos com necessidades especiais participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início da seleção, local de aplicação, conteúdo da seleção, ao critério de aprovação.
3.6 – Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações e na Súmula
377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
3.7 – Após a contratação do candidato com necessidades especiais, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função ou de aposentadoria por invalidez.
4 – DAS INSCRIÇÕES
4.1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
4.2 – O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos, ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e o fato seja constatado posteriormente.
4.3 – As consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
4.4 – Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal, por correio eletrônico ou pela internet.
4.5 – O candidato deverá realizar sua inscrição nos DIAS 13 E 14/11/2013, pessoalmente nos locais determinados no ANEXO II, mediante o preenchimento de ficha de inscrição conforme ANEXO III no período compreendido entre 09h às 15h, horário de Brasília.
4.6 – No ato da inscrição, o candidato receberá seu COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO.
4.7 – Não será cobrada taxa de inscrição.
4.8 - No ato da inscrição serão verificados os comprovantes das condições da participação e todo documentação apresentada conforme ANEXO IV. O candidato que não apresentar toda documentação será eliminado do processo
5 – DO PROCESSO SELETIVO
5.1 – O Processo Seletivo, objetivando a contratação de consultoria técnica especializada, autônoma, por tempo determinado, consistirá nas análises e entrega de currículos e documentos necessários, conforme ANEXO IV;5.2 – A analise curricular compreenderá a Análise e Avaliação de Títulos, sendo observados os critérios objetivos constantes do ANEXO V.
6 – DA ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA PESSOAL
6.1 – O Processo Seletivo, objetivando a contratação de consultoria técnica especializada, autônoma, por tempo determinado, será realizado na cidade de Belford Roxo, na
seguinte forma:
6.1.1 – Entrega de Currículos
a – Entrega dos currículos será feita no ato da inscrição, devendo fazer constar, obrigatoriamente cópia dos documentos estabelecidos no anexo IV deste edital em envelope lacrado pelo candidato.
6.1.2 – Análise e Avaliação de Currículos
a - A análise de currículo tem caráter eliminatório e será avaliada na escala de zero a dez pontos.
b - A seleção será procedida da contagem de pontos a serem apurados conforme descrito nos critérios do ANEXO
c- Para receber a pontuação relativa à experiênciaprofissional o candidato deverá apresentar Cópia da Contagem de Tempo ; ou cópia do contracheque; ou declaração do empregador (em cópia legível) que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas; .
d - Cada título será considerado uma única vez.
e - A seleção do currículo e avaliação de títulos (análise curricular) serão realizadas pela Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Saúde.
f - A análise curricular e avaliação de títulos terão caráter classificatório e eliminatório.
g - Havendo empate na ANÁLISE CURRICULAR, o critério para desempate será o candidato com maior tempo de experiência acadêmica, em seguida maior tempo na atividade (comprovado por meio de contagem de tempo e ou declaração) e candidato de maior idade.
h - Considera-se aprovado o candidato que obtiver no mínimo cinco pontos.
6.1.3 – Entrevista Pessoal
a – Entrevista Pessoal, a ser realizada após a Análise e Avaliação de Títulos dos candidatos selecionados para entrevista será divulgada, no Diário Oficial do Município.
b – A Comissão responsável pela e Análise e Avaliação de Títulos, bem como realização Entrevista Pessoal será instituída mediante Portaria da Secretaria Municipal de Saúde
de Belford Roxo (SEMUS).
c – O candidato deverá comparecer ao local designado para a seleção, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando o Comprovante Definitivo de Inscrição e dos originais
dos documentos exigidos no anexo IV.
d – No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial e, ainda, ser submetido à
identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio ou outro meio que possibilite identificá-lo a critério da Comissão.
e – O ingresso no local de entrevistas só será permitido dentro do horário estabelecido.
7 – DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 – A classificação final dos candidatos será feita na ordem decrescente da soma das notas obtidas na analise curricular, que avaliará o conhecimento e a experiência dos candidatos, na área a que pertence à vaga a que concorre.
7.2 – Na hipótese de igualdade de pontuação, a classificação obedecerá à seguinte ordem de preferência:
a – maior experiência acadêmica;
b – o candidato que tiver maior idade.
7.4 – Apurada a classificação, esta será publicada como Relação de Candidatos Aprovados no Processo Seletivo, objetivando a contratação de consultoria técnica por tempo
determinado, no Diário Oficial do Município.
8- DEMAIS CRITÉRIOS
8.1 O prazo de validade deste processo seletivo será de 12 meses, prorrogáveis por igual período, nos termos da Portaria MS 785/GM de 26/06/2003 ou por ato do Prefeito Municipal;
8.2 Os resultados serão publicados no Diário Oficial do Município de Belford Roxo.
8.3 A convocação para contratação dos candidatos aprovados será feita por via postal ou outro meio de comunicação, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação, sempre
observada à necessidade da administração na contratação temporária.
8.4 - O candidato deverá estar disponível para contratação imediata, não ocorrendo prorrogação de prazo. O candidato somente será convocado uma única vez para assumir o cargo.
8.5 - O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo na Secretaria Municipal de Saúde.
8.6 - A aprovação no Processo Seletivo, objetivando a contratação de consultoria técnica especializada por tempo determinado, nos termos da Portaria MS 785/GM de 26/06/2003, assegurará ao candidato apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a contratação condicionada ao exclusivo interesse e conveniência do serviço público municipal.
8.7- Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.
8.8 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada quadros de aviso da SEMUS ou em Diário Oficial do Município
de Belford Roxo.
8.9 - A contratação obedecerá a ordem de classificação dos candidatos publicada no Diário Oficial do Município, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Belford Roxo.
8.10 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelo Diário Oficial do Município todas as publicações referentes a este edital.
8.11 - O candidato deverá manter junto à Seção de Pessoal, da Secretaria Municipal de Saúde de Belford Roxo, durante a validade do Processo Seletivo, seu endereço, email e
telefone atualizados, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.
8.12 - Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar Atestado de Saúde, comprovando sua capacidade laborativa;
8.12.1 - No caso de o profissional estar inapto temporariamente, o mesmo será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e
mentais pelo órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal de Belford Roxo, que terá decisão terminativa.
8.12.2 - O candidato aprovado e classificado, ao atender a convocação para a contratação, deverá apresentar-se munido dos seguintes documentos (cópia autenticada ou original
acompanhado de cópia simples);
a – Carteira de Identidade;
b – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c – Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição – 2 turnos;
d– Certidão de Nascimento, se solteiro;
e– Certidão de Casamento;
f– comprovante de Escolaridade;
g– comprovante de residência;
h- Situação cadastral do CPF (PEGAR NO SITE DA RECEITA FEDERAL)
i- Certificado de Reservista(No caso de candidato masculino);
j- 3 Fotos 3 x 4
k – Outros documentos que a Prefeitura julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.
8.12.3 – Os contratados cujo desempenho não atender as exigências do Programa, serão substituídos pelo próximo credenciado, de acordo com o perfil estabelecido a qualquer
época do ano.
9 - DOS RECURSOS
9.1. Caberá interposição de recurso, em instância única, fundamentado perante a Comissão de Processo Seletivo na Secretaria Municipal de Saúde, Av. José Mariano dos Passos, 948 – Prata – Belford Roxo/RJ.
9.2. Os recursos deverão ser interpostos o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da data da divulgação, nas seguintes hipóteses:
9.2.1 Da aprovação ou reprovação conforme listagem;
9.2.2 Da classificação final, contado da sua divulgação.
9.3. Não será admitido recurso coletivo.
9.4. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:
9.4.1. Digitado, em duas vias;
9.4.2. Dentro do prazo estipulado;
9.4.3. Com argumentação lógica;
9.4.4. Indicação do nome, número de inscrição, o cargo para o qual concorre, o endereço completo, número do documento de identidade e a assinatura do candidato.
9.5. O recurso deverá ser protocolizado perante SEMUS que encaminhará a Comissão do Processo Seletivo.
9.6. Não serão considerados os recursos interpostos quando:
9.6.1. Fora do prazo estabelecido;
9.6.2. Não estiver de acordo com as exigências especificadas no item 9.4.
9.6.3. Encaminhados via e-mail e por postagem.
9.7. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
9.8. A Comissão do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10 - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da
convocação dos candidatos, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.
10.2 – A participação do candidato e sua classificação final no Processo Seletivo Simplificado serão comprovadas unicamente pela publicação da lista final dos aprovados em Diário Oficial do Município, bem como nos quadros da Prefeitura Municipal de Belford Roxo.
10.3 – Não serão fornecidos atestados, certidões ou certificados Relativos à classificação ou notas obtidas pelos candidatos, valendo para tal fim a publicação da classificação final.
10.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, assessorada pela Procuradoria Geral do Município.
10.5 – Este Edital será publicado no Diário Oficial do Município.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital com os seguintes Anexos.
ADENILDO BRAULINO DOS SANTOS
Belford Roxo (RJ), 08 de novembro de 2013.
DENNIS DAUTTMAM
PREFEITO
ABAIXO OS ANEXOS
Via Notícias de Belford Roxo