BELFORD ROXO - A 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Duque de Caxias celebrou, nesta quarta-feira (9 de outubro), Termo...
BELFORD ROXO - A 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Duque de Caxias celebrou, nesta quarta-feira (9 de outubro), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Belford Roxo no qual foi reconhecido como homologado o concurso público n.º 02/2011, destinado ao provimento de cargo efetivo de agente da guarda municipal, com efeitos retroativos a 10 de abril de 2012, data da primeira nomeação de candidato habilitado.
O município se comprometeu a nomear, dentro do prazo de validade do concurso, o número de candidatos igual ao número de vagas disponibilizadas pelo concurso. Um cronograma de nomeação será apresentado ao Ministério Público no prazo de 30 dias. A última nomeação está prevista para o último dia útil do mês antecedente ao término da validade do concurso.
O promotor de Justiça José Marinho Paulo Junior parabenizou o prefeito Dennis Dauttmam e disse ser “um dia de vitória dos que acreditam em carreiras públicas, havendo sido superada a dificuldade meramente burocrática de ser reconhecido como homologado o concurso”.
Em caso de descumprimento das obrigações e dos prazos estabelecidos, o município terá que pagar R$ 500 de multa por dia, a contar do dia seguinte à notificação de inadimplência, sem prejuízo de posse judicial dos concursados.
O município se comprometeu a nomear, dentro do prazo de validade do concurso, o número de candidatos igual ao número de vagas disponibilizadas pelo concurso. Um cronograma de nomeação será apresentado ao Ministério Público no prazo de 30 dias. A última nomeação está prevista para o último dia útil do mês antecedente ao término da validade do concurso.
O promotor de Justiça José Marinho Paulo Junior parabenizou o prefeito Dennis Dauttmam e disse ser “um dia de vitória dos que acreditam em carreiras públicas, havendo sido superada a dificuldade meramente burocrática de ser reconhecido como homologado o concurso”.
Em caso de descumprimento das obrigações e dos prazos estabelecidos, o município terá que pagar R$ 500 de multa por dia, a contar do dia seguinte à notificação de inadimplência, sem prejuízo de posse judicial dos concursados.
Via Ministério Público do Rio de Janeiro