BELFORD ROXO - Conforme o Notícias de Belford Roxo antecipou na semana passada, o prefeito Dennis Dauttmam exonerou quase todos os cargos...
BELFORD ROXO - Conforme o Notícias de Belford Roxo antecipou na semana
passada, o prefeito Dennis Dauttmam exonerou quase todos os cargos comissionados da
Prefeitura de Belford Roxo (com exceção das secretarias: Saúde, fazenda,
Planejamento e Procuradoria). A publicação saiu nos atos oficiais de sábado (15 de junho), no qual o prefeito cria a lei aprovada pela Câmara de Vereadores, que define a estrutura básica das Secretarias Municipais de
Belford Roxo e dá outras providências.
LEI NA ÍNTEGRA
LEI COMPLEMENTAR N° 147 DE 14 DE JUNHO DE 2013.
“Define a Estrutura Administrativa de Cargos
comissionados do instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de Belford Roxo –
PREViDE e dá outras providencias”
Autor: Prefeito Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
por seus representantes legais decreta e eu
sanciono a presente
LEI :
LEI NA ÍNTEGRA
LEI COMPLEMENTAR N° 147 DE 14 DE JUNHO DE 2013.
“Define a Estrutura Administrativa de Cargos
comissionados do instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de Belford Roxo –
PREViDE e dá outras providencias”
Autor: Prefeito Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
por seus representantes legais decreta e eu
sanciono a presente
LEI :
Art. 1º. A estrutura básica das secretarias do
Município de Belford Roxoé a definida nesta Lei e
Anexos, ficando criados os respectivos cargos.
Art. 2º. o Gabinete do Prefeito sob a coordenação
direta do Prefeito Municipal terá a seguinte estrutura
básica e a composição dos cargos conforme anexo
iii::
I – Chefia de Gabinete;
II - Assessoria de Assuntos Especiais;
III - Divisão de Apoio Administrativo;
IV - Coordenadoria de Cerimonial;
Art. 3º. O Gabinete do Vice-Prefeito sob a
coordenação direta do Vice-Prefeito Municipal terá a
seguinte estrutura básica e a composição dos cargos
conforme anexo IV:
I - Assessoria de Gabinete;
II - Serviço de Expediente;
Art. 4º. A secretaria Municipal Governo, sob a
direção do secretário Municipal de Governo, símbolo
sM, terá a seguinte estrutura e a composição dos
cargos conforme anexo V:
I – Subsecretaria Municipal Governo;
II – Chefia de Gabinete;
III – Assessoria Especial de Gabinete;
IV – Assessoria Especial de Atos Oficiais;
V – Superintendência da Juventude;
VI – Ouvidoria Geral;
VII – Assessoria de Assuntos Especiais;
VIII– Diretoria de Apoio aos Conselhos Municipais;
IX – Superintendência de Políticas Públicas para a
Mulher;
X – Assessoria Especial de Assuntos Religiosos;
XI – Assessoria de Apoio Administrativo.
XII – Comissão Permanente de Licitações de
Materiais e Serviços;
XIII – Assessoria Especial de Controle da
Economicidade;
Art. 5º. A secretaria Municipal de Assistência social e
Direitos Humanos, sob a direção do secretário Municipal
de Assistência social e Direitos Humanos, símbolo sM,
terá a seguinte estrutura e a composição dos cargos
conforme anexo VI:
I – Subsecretaria Municipal de Assistência
social e Descentralização da Gestão
II – Subsecretaria de Proteção Social Básica e
Especial;
III – Subsecretaria Municipal de Direitos
Humanos;
IV – Chefia de Gabinete;
V – Assessoria Especial de Gabinete;
VI – Assessoria Especial de Prestação de
Contas dos Fundos e Convênios;
VII – Assessoria Especial de Planejamento e
Projetos;
VIII – Coordenadoria Executiva do Conselho
Municipal de Assistência Social;
IX – Coordenadoria Executiva do Conselho Municipal
dos Direitos da Pessoa Idosa;
X – Coordenadoria de Políticas das Lésbicas,
Gays, Bissexuais e Transexuais;
VII – Coordenadorias dos Centros de
Referência de Assistência Social;
VIII – Coordenadorias dos Centros de Referência
Especializados de Assistência Social;
IX – Centro de Convivência de Atenção a Pessoa
Idosa - API;
X – Coordenadoria do Bolsa Família;
§1º – A Fundação Municipal de Desenvolvimento
Social – FUNBEL integra a estrutura da Secretaria
Municipal de Assistência social e Direitos Humanos,
sendo sua estrutura definida através do Decreto nº
2013, de 04 de fevereiro de 2005.
§2º - cabe ao Prefeito Municipal nomear o Presidente
e os Diretores da FUNBEL.
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Assuntos Especiais,
sob a direção do secretário Municipal Assuntos
Especiais, símbolo sM, terá a seguinte estrutura e a
composição dos cargos conforme anexo VII:
I – Subsecretaria Municipal de Assuntos Especiais;
II – Chefe de Gabinete;
III – Assessoria Especial de Gabinete da Secretaria;
IV – Diretoria de Planejamento e Projetos de Inclusões
Sociais Especiais;
V – Diretoria de Planejamento e Projetos da Melhor
Idade e Ações Afirmativas;
VI – Diretoria de Planejamento e Projetos Sócios
Ambientais Especiais;
VII – Diretoria de Captação de Recursos de Projetos
Especiais.
VIII – Assessoria de Apoio Administrativo.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Administração, sob
a direção do secretário Municipal de Administração,
símbolo sM, terá a seguinte estrutura e a composição
dos cargos conforme anexo VIII:
I - Subsecretaria Municipal de Administração;
II – Assessoria de Assuntos Especiais;
III – Assessoria Especial de Gabinete;
IV – Chefia de Gabinete;
V– Assessoria Especial de Recursos
Humanos;
VI– Assessoria Especial do Protocolo Geral;
VII – Assessoria Especial de Bens e Materiais;
VIII – Diretoria do Arquivo Geral
IX – Diretoria de Apoio Administrativo
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Obras, sob a
direção do secretário Municipal de obras, símbolo sM,
terá a seguinte estrutura e a composição dos cargos
conforme anexo IX:
I - Subsecretaria Municipal de Obras;
II – Subsecretaria Municipal de Gestão;
III – Assessoria de Assuntos Especiais;
IV – Assessoria Especial do Gabinete da
Secretaria;
V - coordenadoria de Acompanhamento de
Obras Diretas;
Vi - coordenadoria de Acompanhamento de
Obras Contratadas;
VII–Coordenadoria de Apoio Operacional;
VIII – Assessoria de Apoio Administrativo.
Art. 9º. A Secretaria Municipal de Segurança Pública,
sob a direção do secretário Municipal de segurança
Pública, símbolo sM, terá a seguinte estrutura e a
composição dos cargos conforme anexo X:
i - subsecretaria
Municipal de segurança
Pública e Guarda Municipal;
II – Chefia de Gabinete;
III – Inspetoria Geral da Guarda Municipal;
IV – Junta Administrativa de Recursos e Infrações;
V – Subsecretaria Municipal de Transportes;
VI–Superintendência Geral de Serviços Concedidos;
VII–Assessoria Especial da Frota Municipal;
VIII – Assessoria Especial do Depósito Público
Municipal;
IX – Assessoria Especial da Defesa Civil;
Art. 10. A Secretaria Municipal de Controle, sob a
direção do secretário Municipal de controle, símbolo
sM, terá a seguinte estrutura e a composição dos
cargos conforme anexo XI;
I - Subsecretaria Municipal de Controle;
II – Chefia de Gabinete;
III – Assessoria Especial de Gabinete;
IV – Assessoria Especial de Controle Interno;
V – Assessoria Especial de Controle dos
Fundos e Convênios;
VI–Diretoria de Controle Orçamentário;
VII – Diretoria de Controle da Administração
Direta;
Viii - Diretoria de controle da Administração
Indireta;
IX – Diretoria de Controle de Prazos
contratuais.
Art. 11. A secretaria Municipal de Educação, sob
a direção do secretário Municipal de Educação,
símbolo sM, terá a seguinte estrutura e a
composição dos cargos conforme anexo XII;
I – Assessoria Especial de Gestão Administrativa
e Pedagógica;
II – Coordenadoria de Manutenção das Unidades
da Rede Pública de Ensino;
III – Coordenadoria de Transportes Escolar;
IV – Assessorias Especiais;
V – Assessoria de Apoio Administrativo;
VI - Subsecretaria Municipal de Educação;
VII – Subsecretaria Municipal Geral de
Recursos Humanos;
VIII – Diretoria de Recursos Humanos;
IX – Assessoria Especial dos Recursos
Humanos;
X – Assessoria Especial de Levantamentos
de Dados Estatísticos;
Xi - Diretoria de organograma Docente e
Discente das Unidades Escolares;
XII – Subsecretaria Geral de Controle e
Prestação de Contas;
XIII – Diretoria de Infraestrutura da Rede;
XIV – Diretoria de Recursos Orçamentários e
Financeiros;
XV – Diretoria do Programa Nacional de
Alimentação Escolar;
XVI – Assessoria Especial de Abastecimento e
Suprimento das Unidades Escolares;
XVII – Assessoria Especial de Nutrição Escolar;
XVIII – Assessoria Especial do Programa
Nacional de Alimentação Escolar;
XIX – Diretoria do Programa de Alimentação
Escolar;
XX – Subsecretaria Municipal Geral de
Planejamento Pedagógico;
XXI – Diretoria de Gestão de Planejamento
Pedagógico;
XXII – Assessoria Especial Pedagógica do 1º
Segmento do Ensino Fundamental;
XXiii - Assessoria Especial Pedagógica do 2º
Segmento do Ensino Fundamental;
XXIV – Assessoria Especial de Educação
Infantil;
XXV – Diretoria Técnica da Superintendência;
XXVI – Diretoria de Programas do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação.
XXVII – Diretorias das Escolas e Creches da
Rede Municipal;
XXVIII – Assessoria de Apoio Administrativo dos
conselhos Municipais.
Art. 12. A secretaria Municipal Especial de
Desenvolvimento Econômico, sob a direção
do secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico, símbolo sM, terá a seguinte estrutura
e a composição dos cargos conforme anexo XIII;
i - subsecretaria de
Desenvolvimento
Econômico;
II – Chefe de Gabinete;
III – Assessoria Especial do Gabinete da
Secretaria;
IV – Diretoria de Desenvolvimento
Econômico;
V – Diretoria de Fomento as Atividades
Empresariais;
VI – Diretoria de Economia Popular e
Solidária;
VII – Diretoria de Indústria e Comércio.
VII – Divisão de Apoio Administrativo.
Art. 13. A Secretaria Municipal de Serviços
Públicos, sob a direção do secretário Municipal
de serviços Públicos, símbolo sM, terá a seguinte
estrutura e a composição dos cargos conforme
anexo XIV;
i - subsecretaria
Municipal de serviços
Públicos;
ii - subsecretaria
Municipal de
Administração Regional;
II – Assessoria Especial do Gabinete;
III – Assessoria Especial de Limpeza Urbana;
IV – Coordenadoria de Serviços Concedidos;
V – Coordenadoria de Iluminação Pública;
VI – Coordenadoria Geral das Subprefeituras.
Art. 14. A secretaria Municipal de Assuntos
institucionais, sob a direção do secretário Municipal
de Assuntos institucionais, símbolo sM, terá a
seguinte estrutura e a composição dos cargos
conforme anexo XV:
I – Subsecretaria Municipal de Assuntos
Institucionais;
II – Subsecretaria Municipal de Gestão
III – Chefia de Gabinete;
IV – Coordenadoria de Acompanhamento
Legislativo;
V – Coordenadoria de Monitoramento de
Convênios;
VI – Coordenadoria de Acompanhamento dos
Agentes Econômicos;
VII – Assessoria Especial de Monitoramento das
Ações Institucionais;
VIII – Coordenador de Monitoramento das Ações
institucionais.
Art. 15. A secretaria
Municipal de captação de
Recursos, sob a direção do secretário Municipal
de captação de Recursos, símbolo sM, terá a
seguinte estrutura e a composição dos cargos
conforme anexo XVI:
I – Subsecretaria Municipal de Captação de
Recursos;
ii – Assessoria de Gabinete;
iii – Diretoria de Projetos
Art. 16. A secretaria Municipal de trabalho e Renda,
sob a direção do secretário Municipal de trabalho
e Renda, símbolo sM, terá a seguinte estrutura e a
composição dos cargos conforme anexo XVii:
i – subsecretaria Municipal de trabalho e Renda;
II – Chefia de Gabinete;
iii – coordenadoria de Ações de Políticas de
Emprego
iV – coordenadoria de Políticas para o trabalho e
Renda;
V – coordenadoria de Projetos e convênios
Vi – coordenadoria de Programas para a
Juventude
Vii – coordenadoria do sistema Nacional de
Emprego – siNE
Art. 17. A secretaria Municipal de Habitação e
Urbanismo, sob a direção do secretário Municipal de
Habitação e Urbanismo, símbolo sM, terá a seguinte
estrutura e a composição dos cargos conforme anexo
XViii:
i – subsecretaria Municipal de Habitação e
Urbanismo;
ii – Assessoria de Gabinete;
iii – Assessoria Administrativa;
iV - Assessoria Especial de Gestão de Projetos;
V – Departamento de Habitação e Urbanismo
Vi – coordenadoria de fiscalização;
Vii- coordenadoria de Habitação e Urbanismo;
Viii- coordenadoria de Ações fundiárias;
iX – Assessoria Especial de cadastramento
Imobiliário e Edificações;
X - coordenadoria de Planejamentos e Projetos
Especiais;
Xi - coordenadoria do fundo Municipal de Habitação
e interesse social;
Xii - coordenadoria de Projetos e controle de
convênios;
Xiii – coordenadoria de Projetos de saneamento;
.
Art. 18. A secretaria Municipal de ciência e
tecnologia, sob a direção do secretário Municipal de
ciência e tecnologia, símbolo sM, terá a seguinte
estrutura e a composição dos cargos conforme anexo
XiX:
i – subsecretaria Municipal de ciência e
tecnologia;
ii – Assessoria Especial de tecnologia da
informação;
iii – Assessoria Especial de Desenvolvimento
tecnológico e inovação;
iV – Diretoria de Manutenção.
Art. 19. A secretaria Municipal de Meio Ambiente,
sob a direção do secretário Municipal de Meio
Ambiente, símbolo sM, terá a seguinte estrutura e a
composição dos cargos conforme anexo XX:
i – subsecretaria Municipal de Meio Ambiente;
ii – Assessoria Especial do Gabinete da secretaria;
iii – Assessoria de Apoio Administrativo;
iV – Assessoria de Gabinete;
V – coordenadoria de Licenciamentos Ambientais,
Planejamento e Projetos;
Vi – coordenadoria de fiscalização, controle e
Preservação Ambiental;
Vii – coordenadoria de Rios e controle de cheias;
Viii – coordenadoria de controle do Destino final
de Resíduos;
iX – coordenadoria do fundo Municipal do Meio
Ambiente.
Art. 20 A secretaria Municipal de cultura e turismo,
sob a direção do secretário Municipal de cultura e
turismo, símbolo sM, terá a seguinte estrutura e a
composição dos cargos conforme anexo XXi:
i - subsecretaria Municipal de cultura e turismo;
ii – subsecretaria Municipal de Gestão;
iii – Assessoria Especial;
iV - Assessoria de Gabinete;
V – coordenadoria de cultura e turismo;
Vi - coordenadoria de Eventos culturais e
turísticos;
Vii - coordenadoria de Preservação e controle do
Patrimônio Histórico e cultural;
Art. 21. A secretaria Municipal de Esportes e Lazer,
sob a direção do secretário Municipal de Esportes
e Lazer, símbolo sM, terá a seguinte estrutura e a
composição dos cargos conforme anexo XXii:
i - subsecretária Municipal de Esportes e Lazer;
ii – Assessoria de Gabinete;
iii - Assessoria Especial;
iii – coordenadoria de Esportes e Lazer;
iV - coordenadoria de Eventos e Projetos
Esportivos;
V - coordenadoria de Preservação e controle dos
Espaços Públicos.
Art. 22. A secretaria Municipal de comunicação
social, sob a direção do secretário Municipal de
comunicação social, símbolo sM, terá a seguinte
estrutura e a composição dos cargos conforme anexo
XXii:
i – Assessoria Especial de comunicação e de
Mídias;
ii - subsecretária Municipal de comunicação
social;
iii – Assessoria de Gabinete;
iV - Assessoria Especial;
V - Assessoria Especial de Redação de textos
Vi - Departamento de campanhas, Publicidade e
Marketing
VII - Departamento de Produção Gráfica e
Audiovisual
Viii - Departamento de Promoções e Eventos
iX - Departamento de Redação e Jornalismo
Art. 23. Os Anexos da presente Lei definem os
cargos, valores e as respectivas simbologias da
estrutura básica das secretarias.
Art. 24. ficam convalidadas todas as nomeações e
exonerações, praticadas entre 01 de janeiro de 2013
até a promulgação da presente lei.
Art. 25. O Prefeito poderá instituir gratificação especial
a servidor, fixada em percentuais, sobre a remuneração
até o limite de 100%(cem por cento).
Art. 26. Além das secretarias criadas pela presente
lei fica o Poder Executivo autorizado a criar até 3 (três)
secretarias especiais, quando exigir o interesse da
Administração.
Art. 27. objetivando atender as alterações na
estrutura organizacional instituída por esta lei fica
autorizada à adaptação da lei do orçamento para
modificar o programa de trabalho de governo incluindo,
adaptando ou excluindo: dotações, programas, ações
orçamentárias, classificações, atividades, projetos,
fontes, funções, categorias econômicas e planos de
aplicação.
Art. 28. fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a proceder a adaptações e transformações dos cargos
criados por esta Lei e Anexos, para melhor atender
ao interesse público, podendo para tanto extinguir ou
alterar a denominação dos cargos, desde que não
constitua aumento de despesa.
Art. 29. os cargos comissionados da estrutura
organizacional da Prefeitura de Belford Roxo, criada por
esta lei estão definidos no Anexo I.
Art. 30. os recursos necessários à implantação desta
Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 31. Com a promulgação da presente lei, ficam
exonerados todos os cargos em comissão e funções
gratificadas, da Estrutura da Prefeitura, com exceção
aquelas da Procuradoria Geral do Município, da
secretária Municipal de saúde e da secretaria Municipal
de fazenda e Planejamento.
Art. 32. Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, produzindo seus efeitos à contar de 10 de
junho de 2013, revogando as disposições em contrário,
em especial a Lei complementar n° 137, de 22 de
fevereiro de 2013.
ADENILDO BRAULINO DOS SANTOS
PREFEITO